Em meio a um período de grande tensão e desafiador para a gestão da educação municipal de Lages, a prefeita Carmen Zanotto e o secretário de Educação, prof. Dr. Cristian de Oliveira, veicularam nas redes sociais uma propaganda “inspiradora” sobre a aquisição de kits escolares para o ano letivo que se inicia em fevereiro.
Na peça, a prefeita destaca com satisfação o fato de os alunos iniciarem as aulas já com o kit em mãos, o que não ocorreu em 2025. O secretário, por sua vez, disse: “faremos a entrega no dia quatro de fevereiro, prefeita. Essa é uma demanda que a senhora nos solicitou: de que nós iniciássemos o ano letivo fazendo essa entrega para todas as nossas crianças…”
A prefeita encerrou dizendo: aproveito esse momento para agradecer a todo o trabalho da nossa secretaria da educação, de todos os nossos professores, educadores, equipe técnica; e dizer aos nossos alunos: vocês estarão com os seus materiais no primeiro dia de aula”.
De onde vem o dinheiro?
Geralmente, do Governo Federal, por meio do fundo salário-educação. As empresas privadas pagam uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus colaboradores. Esse recurso é recolhido pela Receita Federal e repassado ao FNDE (órgão federal responsável pela gestão desse fundo), que, por sua vez, o repassa ao município.
Por isso, na parte interna das caixas do kit escolar, observa-se a logomarca do FNDE e do Governo Federal. Porém, na caixa que o secretário Dr. Cristian segura para apresentar o kit, essas logomarcas não aparecem, pois estão “escondidas” por um panfleto da Secretaria de Educação de Lages, no qual se lê o slogan da educação, “Lages Educadora”; ironicamente, uma paráfrase de Pátria Educadora, lema do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.
Há risco jurídico na peça?
Existem limites para a propaganda institucional. Ela precisa ser de caráter estritamente informativo. Segundo um especialista em direito público, as falas da prefeita e do secretário possuem elementos que podem caracterizar promoção pessoal:
“As falas apresentam indícios de promoção pessoal ao vincular a execução da política pública à solicitação direta da prefeita, em possível afronta ao princípio da impessoalidade. O uso da imagem pessoal, de linguagem e música emocional reforçam esses indícios.”
Editorial – Coluna Jean Carlo Lima, no SC em Pauta. Este texto expressa a interpretação e o posicionamento editorial do colunista sobre os fatos narrados acima.